JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO E PROVA FORMAL DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INCABÍVEL.1. A falta de impugnação concreta dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 284/STF e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de prova formal dos paradigmas, atrai a Súmula 182/STJ.2. Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável o exame das matérias deduzidas no recurso especial não admitido.3. Agravo regimental não conhecido.
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