- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 25/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO E PROVA FORMAL DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INCABÍVEL.1. A falta de impugnação concreta dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 284/STF e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de prova formal dos paradigmas, atrai a Súmula 182/STJ.2. Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável o exame das matérias deduzidas no recurso especial não admitido.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.214.826/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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