JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. No caso, embora ausente contradição sobre o papel não restritivo da Diretriz de Utilização, o acórdão embargado omitiu-se quanto à decisão de junta médica e à invocação do art. 188, inciso I, do Código Civil e da Resolução 424 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a impor o seu aclaramento.3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
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