- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.2. O acórdão embargado não enfrentou, de modo explícito, a tese invocada sobre a impossibilidade de presunção automática de dano moral em casos de recusa de cobertura, o que configura omissão a ser sanada.3. Não há dano moral presumido pela recusa indevida de cobertura de plano de saúde sem elementos concretos de abalo relevante, conforme Tema 1.365/STJ.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a condenação por dano moral. (EDcl no REsp n. 2.089.149/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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