JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. CÁLCULO. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF.1. A conclusão pelas instâncias ordinárias de que os valores referentes a contribuições previdenciárias não foram incluídos no cálculo do crédito do credor trabalhista torna incompreensível a alegação da recuperanda de que se trataria de crédito extraconcursal. Incidência, na hipótese, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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