JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o recurso especial e deu-lhe parcial provimento para reconhecer a ocorrência de coisa julgada, anulando os atos executivos, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da aplicação do art. 489, § 1º, VI, apenas a precedentes vinculantes, e da vedação de reabertura do cumprimento de sentença para "valor remanescente" por coisa julgada e preclusão, com suporte em jurisprudência desta Corte e na Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) sab er se houve omissão quanto à definição dos efeitos processuais do reconhecimento de conteúdo decisório no ato tratado como despacho irrecorrível; (ii) saber se existe contradição entre a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e o reconhecimento de conteúdo decisório para reformar a conclusão da origem; e (iii) saber se há obscuridade sobre a aderência dos precedentes e a exata categoria jurídica adotada ao vedar a reabertura por "valor remanescente".III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais e reconheceu, de forma explícita, o conteúdo decisório do ato da origem e a ofensa à coisa julgada e à preclusão.5. Inexiste contradição, porque se distinguiu a suficiência da prestação jurisdicional da correção de mérito, sem fundamentos antagônicos.6. Não há obscuridade, visto que a vedação de reabertura por "valor remanescente" foi exposta com suporte legal e jurisprudencial, com referência à preclusão dos critérios de cálculo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre o conteúdo decisório e a ofensa à coisa julgada. 2. Inexiste contradição quando o acórdão distingue suficiência da prestação jurisdicional e reforma o mérito por violação da coisa julgada. 3. Não há obscuridade quando o STJ explicita a vedação de reabertura por "valor remanescente" e a preclusão dos critérios de cálculo".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 489, § 1º, 502, 507, 508, 927 III, 995, parágrafo único, 1.001, 1.022, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.108.361/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, REsp n. 1.698.774/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2020; STJ, AREsp n. 2918043/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.016.002/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 859.631/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/6/2016; STJ, AgInt no REsp n. 1.818.721/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020; STJ, Súmula n. 7.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico e de similitude fática, com fundamento no a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Rejeição.I. Caso em exame1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe proviment.2. A parte embargante alega contradição no acórdão, argumentando que a Turma, ao mesmo tempo em que afastou a negativa de prestação jurisdicional p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, nos autos de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão embargado.III. RAZÕES DE …

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico e de similitude fática, com fundamento no …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, nos autos de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.