JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Rejeição.I. Caso em exame1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe proviment.2. A parte embargante alega contradição no acórdão, argumentando que a Turma, ao mesmo tempo em que afastou a negativa de prestação jurisdicional por entender que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a controvérsia, aplicou a Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento da alegada violação à coisa julgada.3. O acórdão embargado manteve a inadmissibilidade do recurso especial quanto à alegada violação aos arts. 502 e 505 do CPC, por entender que o Tribunal de origem não emitiu juízo específico sobre a tese de ofensa à coisa julgada.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanáveis por embargos de declaração, no acórdão que negou provimento ao agravo interno, afastando a negativa de prestação jurisdicional quanto aos cálculos da Contadoria Judicial e, simultaneamente, aplicando a Súmula 211/STJ quanto à alegada violação à coisa julgada (art. 1.022 do CPC).5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a alegação de contradição interna entre a ausência de omissão do Tribunal de origem e a incidência do óbice da Súmula 211/STJ configura vício sanável na via dos embargos de declaração, ou se representa, em essência, mera irresignação com o resultado do julgamento.III. Razões de decidir6. Não se verificam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, que apresentou fundamentação clara e suficiente sobre as duas questões distintas apreciadas: a ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos cálculos da Contadoria Judicial e a inadmissibilidade do recurso especial quanto à alegada violação à coisa julgada, por incidência da Súmula 211/STJ (art. 1.022 do CPC).7. A decisão embargada foi expressa ao consignar que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a controvérsia relativa aos cálculos judiciais, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional quanto a esse ponto específico, sem que isso implicasse, necessariamente, o enfrentamento da tese de violação à coisa julgada fundada nos arts. 502 e 505 do CPC.8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, nem à superação de óbices processuais para obtenção de efeitos infringentes na via estreita.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a conclusão de inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, de incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, e de prejuízo do alegado dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no recurso especial, negou provimento ao reclamo por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e 283/STF.2. A parte embargante alega omissões e erro material quanto à análise da tese de negativ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 1.022 do CPC. Rediscussão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negara provimento a recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à jurisprudência sobre o tema.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do artigo 1.022…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Pretensão de efeito infringente. Multa do art. 1.026, § 2º, afastada. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.