- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAMES PARA COVID-19. ROL DA ANS. REGRA DE TAXATIVIDADE COM PARÂMETROS DE EXCEPCIONALIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR DOS EXAMES NO ROL. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps nº 1.886.929/SP e nº 1.889.704/SP, pacificou o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelecido pela ANS é, em regra, taxativo, comportando excepcionalidades, nos termos dos parâmetros objetivamente fixados. A inclusão posterior dos exames no rol da ANS reflete a observância das diretrizes técnicas exigidas pela jurisprudência do STJ para admitir cobertura excepcional.2. Inviável a revisão do dano moral pela recusa de cobertura, em face do óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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