- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no recurso especial, negou provimento ao reclamo por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e 283/STF.2. A parte embargante alega omissões e erro material quanto à análise da tese de negativa de prestação jurisdicional, insistindo na alegação de que o Tribunal a quo se omitiu, deixando de examinar pontos cruciais acerca da matéria.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.5. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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