- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão/obscuridade quanto às razões do agravo interno - que, segundo alega o embargante, teriam infirmado especificamente os fundamentos da decisão então agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material.4. Na hipótese, o acórdão ora embargado, de forma clara e fundamentada, expôs os motivos pelos quais considerou que o agravo interno não atendeu à dialeticidade recursal.5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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