Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso.3. Embargos de declaração rejeitados.