- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que ensejaram a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Para o prequestionamento ficto, é imprescindível que, além da indicação de ofensa ao art. 1022 do CPC, esta Casa de Justiça reconheça a existência de vício de integração relacionada à matéria que a parte pretende ver apreciada no mérito do recurso especial, o que não ocorreu na presente hipótese.3. A necessidade de reexame fático-probatório, a fim de reconhecer que o valor levantado é superior ao devido, obsta o conhecimento do pedido, nos termos da Súmula 7 do STJ.4. Agravo interno desprovido.
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