- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OBSERVADO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, indicando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.2. O julgamento monocrático de recurso amparado em entendimento dominante do respectivo Tribunal não acarreta nulidade quando a matéria é posteriormente submetida ao órgão colegiado por meio de agravo interno, em observância ao princípio da colegialidade, ao contraditório e à ampla defesa.3. O ordenamento processual não contempla a prerrogativa de sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo interno.4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de nexo de causalidade entre as condutas imputadas aos réus e o óbito da vítima demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.5. A incidência de óbice sumular na análise do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial.6. Hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, descabendo a sua reforma.7. Agravo interno desprovido.
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