JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e (ii) se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem de inexistência de abusividade na correção monetária pactuada.III. Razões de decidir3. A Corte estadual apreciou de modo expresso e suficiente a validade da correção monetária pactuada, o prazo contratual, a aplicação dos arts. 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004 e a alegada abusividade, inexistindo omissão, contradição ou premissa fática equivocada, de modo que não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 pelo simples fato de o acórdão ter decidido em sentido contrário à pretensão recursal.4. A pretensão de afastar a conclusão de inexistência de abusividade na correção monetária mensal, sob alegação de extensão ficta do período contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do contrato, providência vedada em recurso especial, à luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.088.638/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgIn…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 22/06/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. A…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1022 E 489, CPC.1. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade afasta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada todas as matérias suscitadas.2. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional.Agravo interno improvido. (AgInt no AR…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.178.323/MA, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.