Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração.2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento.3. Embargos de declaração rejeitados.