JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma contradição ou omissão a sanar.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.108.013/CE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma contradição ou omissão a sanar.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.217.839/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.197.134/AL, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)

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T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma omissão a sanar.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.902.163/PE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)

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T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.131.776/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO.1. A inexistência de omissão ou contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração.2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.223.012/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de…

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