Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.238.879/SP, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira …