JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. REGINA HELENA COSTA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.028.832/SP, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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