JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. CONVERSÃO DE BLOQUEIO EM PENHORA E REVISÃO CONTÁBIL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. O poder geral de cautela autoriza medidas adequadas para assegurar a efetividade da tutela, inclusive conversão de bloqueio em penhora e revisão contábil pela contadoria.3. A manutenção da revisão contábil e da penhora não ofende a coisa julgada formada no agravo de instrumento anterior, pois visa a garantir sua observância.4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento.
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