JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.2. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pretensão de revisão de premissas fáticas sobre quitação por bloqueio e natureza do depósito.3. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática e de cotejo analítico específico.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicação.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.791.346/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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