- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS.1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os artigos legais tidos por violados, assim como os dispositivos federais sobre os quais recai a aventada divergência jurisprudencial, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Precedentes.2. Os atos normativos indicados como alegadamente violados não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.256.773/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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