- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF.1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos legais tido por violados, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."Precedentes.2. Na interposição do apelo raro, com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.183.279/MT, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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