- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA REPETITIVO 929. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO ESPECIAL VOLTADO A IMPUGNAR DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, ao reapreciar embargos de declaração, manteve o sobrestamento do recurso especial anteriormente manejado, em razão da afetação do Tema repetitivo n. 929/STJ.2. Não há previsão no ordenamento jurídico para a interposição de um segundo recurso especial com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito do juízo de admissibilidade do apelo nobre anteriormente interposto.3. O levantamento do sobrestamento, após o julgamento do Tema repetitivo n. 929/STJ, ensejará o regular processamento do recurso especial originário, oportunidade em que será apreciado o mérito da controvérsia.4 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.