JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de violação do art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e danos morais e materiais, com pedido de declaração de abusividade dos reajustes do plano coletivo/empresarial, limitação pela ANS por equiparação aos planos individuais, restituição simples das quantias pagas a maior e fixação do início da abusividade em 1º/9/2013 .3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com condenação em custas e honorários fixados em 10% sobre o proveito econômico pretendido.4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para declarar abusivos os reajustes por anualidade de 2014, 2015 e 2016, fixar a mensalidade pela tabela da ANS por equiparação aos planos individuais e determinar restituição simples das diferenças, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção pelo INPC, observada a prescrição trienal, além de honorários de 15% sobre o valor da causa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à devolução dos valores de 2013, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à continuidade da abusividade após 01/09/2013.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão estadual enfrentou a controvérsia e rejeitou os embargos declaratórios por ausência de vícios.7. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional sobre a continuidade da abusividade após 01/09/2013, porque houve declaração de abusividade dos reajustes de 2014, 2015 e 2016 e determinação de restituição simples das diferenças.8. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar instância, conforme precedentes desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem enfrenta a controvérsia e rejeita embargos declaratórios por ausência de vícios. 2. A análise dos reajustes de 2014, 2015 e 2016, com condenação à restituição simples, afasta a alegada omissão quanto à continuidade da abusividade após 01/09/2013. 3. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno, por ausência de inauguração de instância."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. ABUSIVIDADE. ÍNDICES DA ANS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu parcial provimento, em ação revisional de contrato de seguro-saúde coletivo na qual se discutem: (i) a abusividade dos reajustes anuais por variação de custos/sinistralidade a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CONTRATO ATÍPICO COM GRUPO REDUZIDO. FALSO COLETIVO CONFIGURADO. REAJUSTE. ÍNDOLE ABUSIVA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) PARA PLANOS INDIVIDUAIS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não houve ofensa aos arts…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.1. Invalidade do reajuste por ausência de comprovação atuarial, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fl. 639). Súmula 83/STJ.2. Impossibilidade de aplicar índices da ANS próprios de planos individuais a contratos coletivos. Percentual adequado a ser apurado em cumprimento d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em demanda que envolve discussão sobre rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial e reajustes aplicados, sob alegação de negativa de prestação jurisdicio…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS. APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.