- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.2. Pretensão de integração do acórdão, com enfrentamento de supostas omissões, e, subsidiariamente, de reforma para determinar o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao exame do cotejo analítico destinado a afastar o óbice da Súmula 7/STJ; (ii) saber se houve omissão quanto ao distinguishing para superar o óbice da Súmula 83/STJ; e (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e necessidade de prequestionamento do art. 93, IX, da CF/1988.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, o que não se verifica na espécie.5. O acórdão enfrentou a dialeticidade recursal e concluiu que a defesa não demonstrou, por cotejo analítico, que suas teses prescindiam de reexame de fatos e provas, mantendo hígido o óbice da Súmula 7/STJ.6. Explicitou, ademais, que a superação da Súmula 83/STJ depende de demonstração de inadequação dos precedentes por confronto analítico ou de alteração jurisprudencial, o que não foi realizado.7. O recurso especial não é via adequada para deduzir violação direta ao art. 93, IX, da CF/1988, ainda que para fins de prequestionamento.IV. DISPOSITIVOEmbargos de declaração rejeitados.
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