Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA CAUSADORA DO DANO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a i…