JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA CAUSADORA DO DANO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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