- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.1. Não houve violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. "A regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes" (REsp 1.698.774/RS).2. Rever a conclusão do acórdão sobre o dever de informação demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela Súmula 7/STJ, diante das premissas fáticas adotadas na origem.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração dos honorários. Não cabimento.5. Agravo interno não provido.
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