- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIOS. SOLIDARIEDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão que negou provimento ao recurso especial.II. Questão em discussão2. A controvérsia gira em torno da alegação de ilegitimidade passiva da agravante, a qual argumenta que não há previsão legal de responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas que a compõem. Impugna a decisão fundamentada na deficiência de fundamentação do recurso.III. Razões de decidir3. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ.4. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284/STF.IV. Dispositivo5. Agravo Interno não provido.Dispositivos citados: art. 278, §1º da Lei 6.404/76; art. 33, V da Lei 8.666/93; e art. 1.022 do CPC.
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