JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA LUCROS CESSANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual c/c indenizatória com pedidos de danos materiais pela produção paga e não entregue, lucros cessantes, reembolso de ICMS e tutela de urgência para emissão de notas fiscais.3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes, em parte, os pedidos para declarar a rescisão contratual por iniciativa imotivada da ré, condenar ao ressarcimento do adiantamento referente a 12.000 litros, rejeitar os demais pleitos, reconhecer sucumbência recíproca e julgar improcedente a reconvenção.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento às apelações, assentando a incompatibilidade e a ausência de prova dos lucros cessantes e determinando o retorno ao status quo ante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a análise do pedido de lucros cessantes; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 5 do STJ na hipótese; e (iii) saber se houve violação dos arts. 402 e 403 do Código Civil pela negativa dos lucros cessantes.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a condenação em lucros cessantes exigiria reexame do conjunto fático-probatório já valorado pelas instâncias ordinárias.7. A alegada inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ não afasta o impedimento, porque a necessidade de reexame de provas é fundamento suficiente para obstar o conhecimento do recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o reconhecimento de lucros cessantes exige reexame de fatos e provas.2. A alegada inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ não afasta o impedimento que decorre do necessário revolvimento fático-probatório."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373; CC, art. 944.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 2.121.120/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, REsp n. 2.106.652/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025. (AgInt no AREsp n. 2.748.900/RJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/05/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA FLORESTAL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DISCUSSÃO SOBRE LUCROS CESSANTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para conhecer parcialmente…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO SEM JUSTA CAUSA DE CONTRATO DE COLABORAÇÃO EMPRESARIAL (DISTRIBUIÇÃO POR APROXIMAÇÃO). COMISSÕES, LUCROS CESSANTES E PAGAMENTOS PENDENTES. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto por sociedade empresária ré contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AFASTAMENTO. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso es…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 18/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de similitude fática e inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA LUCROS CESSANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual c/c indenizatória com pedidos de danos materiais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.