JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.3. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise do contrato, dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.750.574/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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