- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 938 DO STJ.1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. Não configuração de decisão surpresa.Enquadramento jurídico dos fatos.2. Enriquecimento sem causa. Restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem. Prazo trienal.3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Não aplicação.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.803.312/AL, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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