- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. VERTENTE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.2. Controvérsia centrada no termo inicial do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, em pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa, com alegação de ciência tardia do dano apurada por auditoria contábil.II. Questão em discussão3. Saber se o acórdão recorrido, ao adotar a vertente objetiva da teoria da actio nata para fixar o termo inicial do prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair o óbice da Súmula 83/STJ.III. Razões de decidir4. Incide a Súmula 83/STJ porque o acórdão recorrido adotou entendimento alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o direito brasileiro adota, como regra geral, a teoria da actio nata em sua vertente objetiva (CC, art. 189), iniciando-se a prescrição na data da violação do direito.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.093.808/SP, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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