JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma motivada, sobre a consumação da preclusão, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.2. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pretensão de revisão de premissas fáticas sobre quitação por bloqueio e natureza do depósito.3. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática e de cotejo analítico específico.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicação.5. Agravo interno não provido.

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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. Agravo int…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ SOBRE O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensatória por danos morais.2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.3. Agravo interno não provido.

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