Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão embargado enfrenta, de forma suficiente e clara, todas as questões necessárias ao deslinde.2. Os embargos de declaração são impróprios para a rediscussão da matéria e para a obtenção de efeitos infringentes.3. Embargos de declar…