JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta, de forma clara e suficiente, todas as questões determinantes do julgamento.2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida, tampouco a obter efeitos infringentes.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.840.933/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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