Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias (arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ). 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.879.761/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)