JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
02/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.918.613/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias (arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ). 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.879.761/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias (arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ). 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.925.276/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 29/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, nos termos dos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.922.180/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.943.848/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em matéria criminal, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias, a teor dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.904.171/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.