JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em matéria criminal, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias, a teor dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.904.171/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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