JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CNIB. ART. 139, IV, DO CPC. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A revisão das matérias referentes à presença dos requisitos autorizadores da medida executiva atípica e à suficiência das diligências realizadas demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de admitir a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB em execuções cíveis, em caráter subsidiário, após comprovado o exaurimento dos meios executivos típicos e desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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