- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CNIB COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA E SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão que, de ofício, deferiu pesquisa de endereço via SISBAJUD e INFOJUD e condicionou a utilização da CNIB ao exaurimento dos atos constritivos típicos configura julgamento extra petita em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, e (ii) saber se a CNIB pode ser utilizada como medida executiva atípica, em caráter subsidiário, apenas após o esgotamento dos meios executivos típicos, à luz do art. 139, IV, do CPC e da orientação jurisprudencial do STJ.III. Razões de decidir3. O julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional resulta de interpretação lógico-sistemática da petição inicial e da causa de pedir, abarcando providências compatíveis com o objetivo da demanda e sem demonstração de prejuízo, conforme orientação consolidada do STJ.4. A CNIB possui natureza cautelar de indisponibilidade patrimonial, não se destinando primariamente à busca ou localização de bens; sua utilização configura medida executiva atípica e é admissível apenas de forma subsidiária, após o exaurimento dos meios executivos típicos ou demonstração de risco de dilapidação patrimonial.5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à subsidiariedade da CNIB, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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