JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
07/04/2020
Data de publicação
16/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 07/04/2020, p. 16/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.296.584/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 7/4/2020, DJe de 16/4/2020.)
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