JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 810.899/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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