Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/04/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.296.584/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 7/4/2020, DJe de 16/4/2020.)