JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.3. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido.4. Agravo interno desprovido.
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