- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em controvérsia sobre suposta nulidade do acórdão recorrido e o indeferimento da gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecer a preclusão sobre capítulo da decisão agravada que não foi objeto de impugnação específica; e (ii) saber se o exame do pedido de concessão da gratuidade de justiça demanda o reexame do conjunto fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada.4. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante dos elementos constantes dos autos, especialmente quando a parte, intimada a comprovar sua condição econômica, apresenta documentação considerada insuficiente pelas instâncias ordinárias.5. A alteração da conclusão do tribunal de origem acerca da inaptidão dos documentos juntados para demonstrar a incapacidade financeira afirmada exige nova apreciação do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno conhecido e desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.