- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS (ARTS. 40 E 60 DA L. Nº 9.605/1998). MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. MATERIALIDADE SUFICIENTE DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, mantida após a rejeição de embargos de declaração, visando ao afastamento do óbice para o processamento do apelo nobre.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 158 do CPP, a alegação de ausência de laudo pericial em delito que deixa vestígios autoriza o afastamento da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fato incontroverso, com o consequente processamento do recurso especial.III. Razões de decidir3. A verificação da suficiência e robustez dos elementos probatórios substitutivos ao laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.4. A jurisprudência dos tribunais superiores admite, em hipóteses excepcionais, a demonstração da materialidade por outros meios idôneos e consistentes, cabendo às instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo probatório, aquilatar sua suficiência.5. No caso, o Tribunal de origem afirmou, de modo circunstanciado, a existência de elementos probatórios consistentes aptos a comprovar a materialidade delitiva, de forma que a pretensão recursal de substituição desse juízo por outro configura revolvimento de provas, incompatível com a via especial.6. Ausentes argumentos jurídicos idôneos para afastar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção.IV. Dispositivo7. Agravo regimental não provido.
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