JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 63 DA LEI N. 9.605/1998. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença do dolo foi atestada pelas instâncias de origem após a detida análise do acervo fático-probatório. Impossibilidade de reexame dos fatos e das provas em instância superior, o que atrai o disposto no enunciado 7 da Súmula de Jurisprudência do STJ. 2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, nos delitos que deixam vestígios, a substituição do exame pericial por outros meios de prova somente é possível em hipóteses excepcionais quando desaparecidos os sinais ou as circunstâncias não permitirem a realização do laudo, hipótese não verificada no caso dos autos (AgRg no REsp n. 1750717/RS, MINHA RELATORIA, SEXTA TURMA, julgado em 5/2/2019, DJe 18/2/2019). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.462.348/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 10/6/2019.)
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