JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parte teve ciência inequívoca da demanda e optou por alegar o vício citatório apenas em momento posterior. Rever tal enten dimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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