- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em agravo em recurso especial, sob fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade aplicados, com incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do julgado ou à atribuição de efeito infringente; no caso, não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.IV. DISPOSITIVO4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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