- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Princípio da dialeticidade. AGRAVO INTERNO NO Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Embargos DE DECLARAÇÃO rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que negou provimento a agravo interno e manteve decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência da Súmula 182/STJ.2. Nos aclaratórios, a Embargante aponta omissão e busca combater os fundamentos da decisão agravada, repisando as alegações do agravo interno e do recurso especial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022) a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, em acórdão que aplicou a Súmula 182/STJ por inobservância do princípio da dialeticidade.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.5. Inexistem vícios na decisão embargada, que está devidamente fundamentada e explicitou as razões da manutenção do óbice sumular, apenas não se adotando as teses da Embargante.6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à atribuição de efeitos infringentes, quando ausentes os vícios legais.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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