JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, uma vez que o referido recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisões monocráticas do relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e e do art. 258 do RISTJ.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido do não conhecimento do agravo interno manejado contra decisão colegiada.3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro e é manifestamente inadmissível, devendo ser imposta a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.061.413/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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