- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, uma vez que o referido recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisões monocráticas do relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e e do art. 258 do RISTJ.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido do não conhecimento do agravo interno manejado contra decisão colegiada.3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro e é manifestamente inadmissível, devendo ser imposta a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.4. Agravo interno não conhecido.
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