JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.2. A interposição de agravo interno contra julgado colegiado configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. O recurso manifestamente inadmissível enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, condicionada a interposição de novo recurso ao depósito prévio da respectiva quantia, nos termos do § 5º do referido dispositivo legal.4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 2.593.716/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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