JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO PARA PROVAR. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias.2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou transcorrer in albis o prazo de cinco dias que lhe foi assinado nesta Corte.3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Superior Tribunal que deve ser mantida.4. Agravo interno não provido.
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